Começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto as multas da LGPD

Plantão IB8 informa: Começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto as multas da LGPD.

O assunto é sério, por isso trouxemos o advogado José Jerônimo da JReis & Theodoro Advogados para falar sobre o assunto (até para não passarmos informação errada e lascar todo mundo).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020 e deve ser cumprida por todas as empresas que, em algum momento de sua rotina, coletem, armazenem ou façam o tratamento de informações pessoais.

Até o dia 31 de julho as empresas estavam em um período de adaptação à nova legislação, mas a partir do dia 1º de agosto essa fase acaba e as penalizações para quem não cumprir as novas regras passam a valer.

E todos devem se preocupar, pois as punições incluem multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido do ano anterior, podendo chegar a R$ 50 milhões. As empresas podem ter também seu banco de dados bloqueado por até seis meses.

Para se adequar à Lei às empresas devem procurar um Advogado que seja especialista em Direito Contratual e LGPD e adaptar seu site e seu cadastro de clientes, informando aos titulares dos dados a finalidade de se armazenar determinada informação pessoal, pois o consentimento é obrigatório.

Quaisquer cadastros, gestão de pagamento, envio de promoções e outras situações que gerem o armazenamento, ainda que provisório, dos dados dos clientes impõe a adequação à LGPD.

Se sua empresa ainda não se adaptou à LGPD ou se ainda tem dúvidas sobre sua aplicação, procure um Advogado de sua confiança.

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Acabou o plantão, vamos voltar com a programação normal.

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